Você deve estar se perguntando: mas se meu sistema vai gerar energia de dia e não produzir nada à noite, quando usamos mais eletricidade, então eu precisarei ter baterias para armazenar essa energia? A resposta é não. Você continuará conectado à rede elétrica, que lhe fornecerá energia quando não houver sol.
Se seu sistema gerar eletricidade quando não há ninguém em casa para consumi-la, por exemplo, ela será automaticamente injetada na rede, e você receberá um crédito, em kWh, de sua distribuidora por essa energia. Em outras palavras, você pagará, a cada mês, somente o valor da diferença entre a energia consumida da rede pública e o que foi gerado einjetado por você na rede. Vale lembrar que o ICMS pode incidir sobre essa diferença ou sobre toda a energia gerada, dependendo da forma como é regulamentado em seu Estado2.
Essa possibilidade surgiu em abril de 2012, quando a ANEEL publicou a Resolução Normativa 482/2012. Internacionalmente, esse sistema é conhecido como net metering e no Brasil se chama Sistema de Compensação de Energia.
Para maiores informações, acesse o Caderno Temático Micro e Minigeração Distribuída, disponível na Biblioteca do site da ANEEL.
Conforme Convênio ICMS 6, de 5 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), exceto nos Estados em que exista legislação local que isente tal cobrança ou que aderiram aos convênios nº 16 (22/04/2015, nº 44 (3/6/2015) e nº 52 (30/6/2015).
O Sistema de Compensação de Energia Elétrica é uma importante inovação trazida pela Resolução Normativa nº 482/2012. Esse sistema permite que a energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro ou minigeração seja injetada na rede da distribuidora, a qual funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente.
Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) a ser utilizado para abater o consumo emoutro posto tarifário (para consumidores comtarifa horária) ou na fatura dos meses subsequentes. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses.
Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios), em local diferente do ponto de consumo, definidas da seguinte forma:
Importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). De forma análoga, para os consumidores conectados em alta tensão (grupo A) será devida apenas a parcela da fatura correspondente à demanda contratada.