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O sistema de compensação de energia

Compensação

Você deve estar se perguntando: mas se meu sistema vai gerar energia de dia e não produzir nada à noite, quando usamos mais eletricidade, então eu precisarei ter baterias para armazenar essa energia? A resposta é não. Você continuará conectado à rede elétrica, que lhe fornecerá energia quando não houver sol.

Se seu sistema gerar eletricidade quando não há ninguém em casa para consumi-la, por exemplo, ela será automaticamente injetada na rede, e você receberá um crédito, em kWh, de sua distribuidora por essa energia. Em outras palavras, você pagará, a cada mês, somente o valor da diferença entre a energia consumida da rede pública e o que foi gerado einjetado por você na rede. Vale lembrar que o ICMS pode incidir sobre essa diferença ou sobre toda a energia gerada, dependendo da forma como é regulamentado em seu Estado2.

Essa possibilidade surgiu em abril de 2012, quando a ANEEL publicou a Resolução Normativa 482/2012. Internacionalmente, esse sistema é conhecido como net metering e no Brasil se chama Sistema de Compensação de Energia.

Para maiores informações, acesse o Caderno Temático Micro e Minigeração Distribuída, disponível na Biblioteca do site da ANEEL.
Conforme Convênio ICMS 6, de 5 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), exceto nos Estados em que exista legislação local que isente tal cobrança ou que aderiram aos convênios nº 16 (22/04/2015, nº 44 (3/6/2015) e nº 52 (30/6/2015).

Definições

O Sistema de Compensação de Energia Elétrica é uma importante inovação trazida pela Resolução Normativa nº 482/2012. Esse sistema permite que a energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro ou minigeração seja injetada na rede da distribuidora, a qual funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente.

Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) a ser utilizado para abater o consumo emoutro posto tarifário (para consumidores comtarifa horária) ou na fatura dos meses subsequentes. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses.

Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios), em local diferente do ponto de consumo, definidas da seguinte forma:

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  • Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores,dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;
  • Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada;
  • Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.

Importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). De forma análoga, para os consumidores conectados em alta tensão (grupo A) será devida apenas a parcela da fatura correspondente à demanda contratada.